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Projeto de Lei Isenta Pequenas Empresas do Pagamento de Tributos no contexto atual.

Atualizado: 15 de mar. de 2021



Dentre as medidas que ainda poderão ser tomadas para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19 no âmbito econômico, tramita, hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 29/20.


O projeto, proposto pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), versa sobre a isenção de tributos federais para as micro e pequenas empresas e incluirá as empresas contribuintes do Simples Nacional, valendo por três meses, contados da declaração de emergência.


Os tributos incluem, dentre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fonte: Agência Câmara de Notícias


O projeto foi proposto porque, de acordo com o deputado, as medidas de enfrentamento ao COVID-19 podem levar o empresário à falência, sendo que os mais afetados serão os pequenos negócios.


O deputado afirma que “em se tratando de uma situação de crise temporalmente delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar tais empresas, suspendendo o pagamento de tributos por um prazo para que elas possam se reestruturar após a paralisação do faturamento e evitar as demissões em massa”.


A proposta segue em trâmite e ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.​


Enquanto todos aguardam pela vigência da nova lei, outras medidas já foram tomadas, no âmbito dos contribuintes cadastrados no Simples Nacional, para incentivar a permanência da atividade empresarial.


RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.


Para os contribuintes do Simples Nacional, serão prorrogados os pagamentos dos seguintes impostos:


I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

V - Contribuição para o PIS/Pasep.


Ficou prorrogado, ainda, o prazo para o Microempreendedor Individual - MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00, recolher a contribuição prevista na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, da Lei Complementar n.º 123/06, no importe de R$ 45,65.


Os prazos foram prorrogados da seguinte forma:


I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


Sabendo das dificuldades vividas pelos empresários neste momento de crise, estaremos sempre atentos e publicando novos artigos referentes às novas medidas econômicas tomadas para o enfrentamento do COVID-19.


Nesse sentido, já está disponível um artigo sobre a situação das obrigações acessórias tributárias em decorrência das medidas governamentais já adotadas. Você pode acessa-lo aqui.

No mais, nós da SEGMe nos colocamos à disposição para responder quaisquer dúvidas eventuais dos interessados, sempre em atendimento ao empresário e suas necessidades.


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