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Disponível o pagamento online de Darf e DAS em conta corrente

Atualizado: 15 de mar. de 2021



Embora nenhum sistema tributário seja perfeito, o Brasil prima por ter a legislação tributária extremamente extensa e complexa, o que torna comum a necessidade de um profissional qualificado para cumprir com as obrigações tributárias, seja para sua empresa ou para sua própria pessoa.


Devido a tamanha complexidade, o Brasil é o campeão mundial em tempo despendido pelas empresas para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, segundo dados do Banco Mundial.


Afinal, quem nunca se deparou com sentimento de receio ao pensar em abrir um negócio por não entender nada sobre tributação?


A complexidade e a insegurança sobre as regras tributárias aplicáveis resultam num altíssimo nível de contencioso entre os contribuintes e o fisco, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.


Entretanto, devido ao avanço tecnológico e a possibilidade do cruzamento de dados através da utilização de sistemas implementados, tal complexidade, mesmo não deixando de existir, vem diminuindo nos últimos anos.


A novidade mais recente é a possibilidade do pagamento online de Darf e DAS em conta corrente através do e-Arrecada, disponível no portal REGULARIZE, onde os dados do pagamento são diretamente passados para o internet banking – sistema de banco disponível na internet.

Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte. Até o momento, a funcionalidade está disponível apenas para correntistas do Banco do Brasil, entretanto, a possibilidade do pagamento online não poderia ser mais oportuna para este momento de crise causado pela COVID-19.


Mas como funciona o pagamento?

No portal REGULARIZE, ao acessar a área de “Pagamento” e “emitir DARF/DAS parcial ou integral”, deve-se preencher os campos CPF/CNPJ e Inscrição com os dados do devedor para emissão do documento de pagamento e clicar na opção “Pagar Online”. Neste momento o contribuinte será direcionado para a tela de login do internet banking do Banco do Brasil. Ao se autenticar no banco, os dados para pagamento aparecem preenchidos, não sendo necessário digitar outros dados, bastando concluir a operação com a senha do banco. Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.


Dúvidas? Entre em contato através do chat, pois nos disponibilizamos a atender eventuais questionamentos sobre este e outros temas. Clique aqui para acessar outros artigos e siga nos acompanhando!

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