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O contexto atual e a prorrogação do prazo da declaração do Imposto de Renda.

Atualizado: 15 de mar. de 2021



O Imposto de Renda, segundo a legislação, é um tributo que incide sobre os rendimentos e ganhos de capital.


Ao realizar a declaração do referido imposto, constata-se o valor do imposto devido, que após realizadas as deduções dos valores já pagos ou retidos na fonte, gera o valor a pagar.


Lembrando que, quem não fizer a declaração, pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito (ter problemas na hora de fazer um financiamento ou até mesmo comprar parcelado), além de que o atraso da entrega da declaração fica sujeita a incidência de multa é de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Entretanto, com a pandemia do coronavírus (COVID-19), várias medidas estão sendo adotadas com intuito de diminuir os impactos na economia do país, entre elas, podemos citar, em matéria tributária, a prorrogação do prazo de vencimento dos tributos federais apurados no Simples Nacional (veja aqui), mudança nos procedimentos de exclusão de parcelamentos de débitos tributários por inadimplência (veja aqui), entre outros.


No que toca aos aspectos trabalhistas, a Medida Provisória n.º 927, de 22 de março de 2.020, oferece algumas alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, entretanto, tais medidas não resguardam alguns trabalhadores, principalmente os informais, que devido as orientações de isolamento social, tem seus ganhos drasticamente diminuídos.


Justificada com base na pandemia do novo coronavírus e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no último dia 20, solicitou a prorrogação de prazo, em 90 dias, para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, através de ofício ao Ministro da Economia – Paulo Guedes, buscando aliviar o contribuinte nesse momento de crise.


O pedido também engloba a prorrogação, pelo mesmo período, do prazo de entrega de outras obrigações acessórias, como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional.


Por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, José Tostes, informou ao jornal O Estado de São Paulo, que ainda, não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é "improcedente".


Porém, também no último dia 20, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), enviou ofício à José Tostes, solicitando a ampliação o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.


Nesse caso, o argumento usado pelo sindicato, é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores, o que de primeiro momento, aparenta ser medida pertinente.


Até os setores empresariais solicitaram o adiamento do IRPF devido a dificuldades relacionadas à documentação dos rendimentos de seus trabalhadores usada na elaboração do DIRPF.


Devido a grande pressão, José Tostes, anunciou nesta quarta-feira, último dia 01, a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias, ou seja, passa do dia 30 de abril para 30 de junho.


De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações, o que corresponde cerca de 25% do total.


Sobre o prazo de restituição, a Receita ainda avalia se será mantido o prazo previsto para 30 de maio.


Como as mudanças do cenário dessa pandemia são constantes, nada impede novos posicionamentos e que novas medidas sejam adotadas.


Atualizando: Após nossa postagem, foi publicada a prorrogação do prazo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para 30/06 (veja aqui)

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