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PRECISO DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL. E AGORA?



É comum para algumas empresas se deparar com uma situação em que é requerida uma Certidão Negativa de Débitos – CND, seja por algum ente público ou por bancos, organizações e outras entidades.


Mas para que serve esse documento?


De forma resumida, a CND comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias, em qualquer uma das esferas (federal, estadual e municipal).

Provavelmente você está lendo esse artigo porque você, ou alguém próximo, precisa de uma CND, estou certo?

É muito comum que as pessoas tomem conhecimento desse documento apenas quando surge uma necessidade. Mas vamos lá!


Onde encontro a Certidão Negativa de Débitos?


Existem vários tipos de CND, entretanto, aqui, vamos tratar em específico da Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal). Caso precise de outro tipo de certidão, entre em contato conosco (clique aqui)!

O meio indicado pela Receita Federal é através dos links indicados abaixo:


Quais as situações mais comuns em que é necessária uma CND?


Geralmente são requeridas em relações com fornecedores, bancos, processos de licitação, de concorrência. Inclusive, em uma aquisição de empresa, é requerida, tanto da empresa, quanto dos sócios.

Nesses casos, é importante que a empresa esteja regularizada com governo, ou seja, sem pendências de impostos, entre eles PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, além das contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS.


Qual é o valor da CND?


Ela é gratuita!


Se houver alguma pendência ainda consigo emitir a Certidão?


Sim, é possível emitir a certidão mesmo com pendências, entretanto, a certidão será uma Certidão Positiva de Débitos. Neste caso, será necessário tomar algumas providências para emitir uma Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.


Não consegui emitir a Certidão Negativa. E agora?


Caso você tenha alguma pendência que deve ser regularizada, é necessário verificar, através do Portal E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/), sua situação através do relatório fiscal. O acesso ao portal é possível com o certificado digital, ou código de acesso da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, ou ainda com cadastro no Gov.br.


Quais providências devo tomar para regularizar minha situação?


Há várias providências a serem tomadas, mas, resumidamente, você deve se regularizar perante o fisco. Para isso, há a possibilidade de realizar o pagamento dos débitos, negocia-los ou até mesmo impugná-los administrativamente.

Importante lembrar que, diante tantas possibilidades de regularização , deve-se contratar um profissional especializado para verificar qual é a melhor forma para seu caso. Deve-se analisar a situação a fundo e, entre outras questões, o segmento e porte da empresa, negociações vigentes e disponibilidade de caixa.

A Equipe SEGMe possui experiência em regularização e emissão de Certidão Negativa de Débitos Federais, tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas, seja auxiliando no parcelamento, seja identificando oportunidades de recuperação de créditos tributários, ou mesmo desconstituição, ou redução, de lançamentos fiscais.

Então, se você precisa de uma Certidão Negativa de Débitos Federais, ou seja, se regularizar perante o fisco, é só entrar em contato conosco (clique aqui), que a Equipe SEGMe terá prazer em lhe ajudar!


Dr. Olinto Meirelles Filho

Advogado

Sócio na SEGMe Advocacia e Consultoria


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